Exames de saúde da mulher: conheça seus direitos

A saúde da mulher é um dos temas mais tratados pela medicina atual e há uma grande preocupação em garantir uma vida saudável, sobretudo diante de todos os riscos que a alteração hormonal pode ocasionar.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) atualiza sempre a quantidade de exames e procedimentos que são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O objetivo é justamente permitir que as mulheres possam contratar o plano de saúde sem correr o risco de ficarem descobertas em exames do calendário feminino.

Todos os exames femininos mais básicos são cobertos pelos planos de saúde por medida legal. Porém, ainda assim é preciso ficar atenta se o plano está mesmo oferecendo os procedimentos mínimos garantidos por lei e se a ANS garante a cobertura em todos os tipos de planos.

A corretora de planos de saúde RJMID nos ajudou a criar este guia de exames do calendário feminino que devem ser cobertos pelos planos de saúde por determinação da ANS de acordo com a faixa etária da consumidora. Todos eles devem estar garantidos nos planos ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Confira a seguir os exames de saúde da mulher e conheça seus direitos.

Aos 18 anos
A partir dos 18 anos, as mulheres têm uma série de exames que devem ser feitos para prevenir doenças e garantir a saúde. Entre eles, o papanicolau (colpocitologia oncótica) é um dos que entram na lista de exames imprescindíveis para a saúde feminina. É um exame preventivo realizado para rastrear e diagnosticar de forma precoce o câncer do colo de útero, terceiro tipo de câncer mais comum entre as mulheres. O exame deve ser realizado a partir dos 18 anos ou após o início da vida sexual. A periodicidade é anual e ele está entre os procedimentos de cobertura obrigatória por lei.

Também na juventude da mulher, outro exame complementar ao papanicolau é a colposcopia, um método de observação do colo do útero com lente de aumento, que permite identificar lesões que não são vistas a olho nu. O exame também deve ser feito anualmente e os planos de saúde devem garantir a cobertura em virtude de lei.

A ultrassonografia transvaginal é outro exame o qual as mulheres têm direito de fazer pelos planos de saúde. É um procedimento importante no rastreamento do câncer do ovário, mas também é usado para diagnosticar miomas e cistos ovarianos. É indicado logo após o início da atividade sexual e deve ser feito anualmente.

Mesmo que o câncer de mama seja mais comum entre as mulheres com mais de 35 anos, a ultrassonografia das mamas já deve ser feita a partir dos 18 anos e é suficiente para avaliar inicialmente a região dos seios, substituindo a mamografia. Pelo sua importância, este é outro exame coberto pelos planos de saúde por medida legal, incluindo planos de procedimentos de alta complexidade e diretrizes de utilização.

Aos 35 anos
A partir dos 35 anos, as mulheres já devem começar a prevenir o câncer de mama. Este é o tipo de câncer que mais acomete as mulheres e merece especial atenção. O exame essencial para diagnóstico da doença é a mamografia, que deve ser incluído no calendário de exames anuais. Mesmo antes desta idade, as mulheres que apresentarem algum sinal ou sintoma de câncer de mama devem fazer a mamografia, que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Aos 45 anos
A partir da fase da pré-menopausa, os exames de dosagem hormonal já devem ser feitos. Entre os principais a serem verificados estão LH, FSH, progesterona, testosterona, estrógenos, prolactina e DHEA. Os testes são feitos a partir de coleta de sangue e devem ser repetidos a cada ano. A avaliação de todos estes indicadores está coberta pelos planos de saúde por lei.

Outro exame garantido nos planos e que deve ser feito anualmente é o da dosagem de vitamina D. Ela participa na prevenção e no tratamento da osteopenia e da osteoporose. Além disso, sua deficiência está relacionada à incidência de diabetes tipo 2 e até problemas cognitivos e doenças cardiovasculares. Também é feito por meio de coleta de sangue e pode ser repetido a partir da pré-menopausa.

Aos 60 anos
Mulheres são as mais acometidas pela osteoporose. Três em cada quatro pacientes com perda de massa óssea são do sexo feminino. Por isso, o exame de densitometria óssea é recomendado para mulheres a partir dos 60 anos e obrigatório de ser coberto pelos planos de saúde.

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